A juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande, Andréia Pinto Goedert, em medida liminar, determinou às empresas Vega Engenharia Ambiental e Rio Grande Ambiental, que providenciem, em prazo não superior a 30 dias, o imediato isolamento de uma área do Lixão do Carreiros contaminada por resíduos de saúde não tratados adequadamente. O isolamento deve ser acompanhado da instalação de placas indicativas sobre o perigo existente nesse ponto.
As duas empresas também terão que protocolar, em no máximo 60 dias, pedido junto ao órgão ambiental competente para remediação da área com a retirada do material contaminado. E ainda, em até 180 dias, a contar da autorização, retirar todo o material infectado do local, fazendo os demais trabalhos de recuperação da área sugeridos pelo órgão ambiental. Em caso de descumprimento da determinação, deverá ser aplicada multa diária no valor de R$ 3 mil.
A liminar atende pedido do Ministério Público Estadual em ação civil pública ajuizada no dia 9 deste mês. Segundo a magistrada, essa medida se fez necessária para evitar que a área contaminada permaneça exposta até o término do processo. A Vega foi contratada pelo Município em setembro de 1998 para realização de serviços relacionados à limpeza pública, incluindo a obrigação de fazer o tratamento e a disposição final de resíduos de saúde. A Rio Grande Ambiental é, desde setembro de 2005, a concessionária dos serviços públicos de limpeza e recolhimento do lixo em Rio Grande e, conforme o MP, é subsidiária integral da Vega. A ação foi movida pelo promotor de Justiça Especializada, José Alexandre Zachia Alan, contra as duas empresas, devido ao fato de a Vega, em torno dos anos de 2003 e 2004, ter enterrado resíduos de saúde no lixão sem esterilizá-los.
Conforme o promotor, pelo contrato, a Vega tinha que dar o destino adequado aos resíduos de saúde visando matar as bactérias hospitalares e não o fez. Em função disso, há no antigo lixão um foco infectado com bactérias características de ambiente hospitalar, o que gera sério risco de dano às pessoas e ao ambiente. Em suas investigações, o MPE, que inclusive acionou o Instituto geral de Perícias para análise do local, concluiu que a Vega determinou, em torno dos anos de 2003 e 2004, o aterramento de volume de grandes proporções de resíduos de saúde sem esterilização do material e garantia de que não geraria risco à saúde. Conforme observado na ação, alguns dos resíduos lá encontrados apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos.
Na inicial, Zachia Alan destaca que o descarte de resíduos de saúde em aterro sem sua prévia esterilização gera prejuízo potencial à saúde humana e à segurança das populações. E, além disso, fere disposição de lei estadual que estabelece padrão ambiental e mesmo as disposições contratuais ajustadas entre as empresas e a Administração Municipal. Sobre a responsabilização da Rio Grande Ambiental, o promotor diz, no documento, que ela desempenha desde 2005 as atividades de manejo de resíduos no Município, tendo a responsabilidade de, entre outras ações, dar destino adequados aos de saúde. Assim, entende que é inequívoco apontar comportamento omisso da empresa ao não promover a recuperação da área “que sabia estar contaminada”. As empresas podem recorrer da decisão.
No julgamento do mérito, o MPE pede ainda que as empresas sejam condenadas ao pagamento de indenização por danos ao meio ambiente. E também que elas, mais um encarregado e um supervisor da época, sejam condenados pela prática de ato de improbidade administrativa.
Contraponto
Representando as duas empresas, o supervisor de Unidade da Rio Grande Ambiental, Denis Maickel da Costa, disse que elas foram notificadas da liminar, mas ainda não tiveram acesso aos autos do processo na totalidade. A intenção é manifestar-se em juízo quando pertinente.
Fonte: http://www.jornalagora.com.br/site/content/noticias/print.php?id=36275